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Horas extras sem autorização geram justa causa? Entenda o entendimento da Justiça do Trabalho

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura

A realização de horas extras sem autorização pode levar à demissão por justa causa?

Essa é uma dúvida frequente entre trabalhadores e empregadores. Embora muitas empresas possuam regras internas exigindo autorização prévia para a realização de horas extras, isso não significa que qualquer descumprimento autorize automaticamente a aplicação da justa causa.


Recentemente, uma decisão da Justiça do Trabalho reforçou esse entendimento ao reverter a demissão de um empregado dispensado por registrar apenas quatro minutos além do horário previsto para o encerramento da jornada.

O que aconteceu no caso?

O trabalhador atuava em uma indústria alimentícia e foi dispensado por justa causa após registrar o ponto quatro minutos após o término da jornada.


A empresa alegou descumprimento da norma interna que proibia horas extras sem autorização.


Durante o processo, entretanto, ficou comprovado que o relógio de ponto estava localizado no vestiário, distante do setor onde o empregado trabalhava.


Uma testemunha confirmou que o deslocamento até o equipamento consumia aproximadamente cinco minutos.


Diante dessas provas, a Justiça concluiu que o tempo excedente não decorreu da realização voluntária de horas extras, mas sim da própria estrutura da empresa.

Horas extras sem autorização geram justa causa?

A resposta é depende.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que a realização de horas extras sem autorização resulte automaticamente em demissão por justa causa.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


O que a Justiça analisa?

Ao julgar casos dessa natureza, os Tribunais costumam observar diversos fatores, como:

  • existência de norma interna proibindo horas extras sem autorização;

  • conhecimento do empregado sobre essa regra;

  • repetição da conduta;

  • gravidade da infração;

  • proporcionalidade da punição;

  • histórico disciplinar do trabalhador.


Além disso, cabe ao empregador comprovar a prática da falta grave.

A justa causa deve ser proporcional

A justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.


Por esse motivo, somente deve ser aplicada quando houver falta grave capaz de romper a confiança entre empregado e empregador.


Em diversas situações, a Justiça entende que advertências ou suspensões são medidas mais adequadas antes da aplicação da penalidade máxima.


O que diz a CLT?

O artigo 58, §1º, da CLT estabelece tolerância para pequenas variações no registro da jornada.


Diferenças de até cinco minutos por marcação, respeitado o limite máximo de dez minutos diários, normalmente não são consideradas horas extras para fins de remuneração.


Embora esse dispositivo não tenha sido o principal fundamento da decisão, ele demonstra que pequenas variações na marcação da jornada são admitidas pela legislação.

Empresas podem exigir autorização para horas extras?

Sim.


Empresas podem estabelecer políticas internas determinando que qualquer prorrogação da jornada dependa de autorização prévia.


Essas regras são importantes para controle da jornada e dos custos da empresa.

Entretanto, o simples descumprimento dessa política não autoriza automaticamente a aplicação da justa causa.

Conclusão

A decisão reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho: nem toda infração disciplinar justifica a demissão por justa causa.


Cada caso deve ser analisado considerando as provas, a gravidade da conduta e a proporcionalidade da punição.


Se você foi dispensado por justa causa e acredita que houve excesso ou abuso na aplicação da penalidade, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a legalidade da medida.


 
 
 

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