Bancário: você sabia que a lei trabalhista prevê tratamento especial à sua categoria?
Os direitos dos trabalhadores bancários têm suas particularidades e nosso escritório possui profissionais com experiência e conhecimento para lidar com todas elas.


Os bancários sofrem frequentemente violência moral no trabalho. Empregados que trabalham em instituições financeiras são muitas vezes pressionados, humilhados e sobrecarregados pelo cumprimento de metas abusivas.
Na maioria das vezes são pequenas agressões que, praticadas de maneira recorrente, tornam-se destrutivas, causando inclusive doenças psicológicas e fisiológicas.
Comparação entre funcionários, sobrecarga de tarefas, pressão para vender produtos, posturas inadequadas, jornadas de trabalho extensas, medo de assaltos, esforços repetitivos e outras condutas que atentam contra a dignidade e integridade psíquica ou física do trabalhador podem e devem ser e reparadas pela Justiça do Trabalho.
Em geral, a jornada de trabalho do bancário deve ser de 6, e não de 8 horas diárias. Mesmo assim os bancos terceirizam ilegalmente posições de trabalho, e não pagam as horas extras aos seus funcionários.


A Scheer & Advogados possui um departamento específico de defesa dos direitos dos bancários.
Contando com advogados especializados nos direitos dos bancários, atuamos em processos que envolvam:
• Horas extras a partir da 7ª hora de trabalho;
• Assédio moral e sexual;
• Descaracterização do cargo de confiança;
• Intervalo intrajornada;
• Adicional de transferência;
• Equiparação salarial com colegas de trabalho;
• Acúmulo e desvio de função;
• Indenizações por Doenças Ocupacionais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), DORT, tendinite, bursite, lesões de ombros e joelhos;
• Indenizações por doenças psicológicas, como por exemplo a síndrome de “Burnout” (esgotamento profissional);
• Cobrança de pensão vitalícia (pela redução da capacidade de trabalho);
• Cobrança de despesas médico-hospitalares (cirurgias e medicações);
• Cobrança de plano de saúde, internações, aparelhos ortopédicos, fisioterapia;
• Estabilidade no emprego por doenças e acidente de trabalho;
• Recebimento do auxílio-doença ou auxílio acidente do INSS.

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