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Você sabia?

Horas extras além da 7ª e 8ª horas

Você sabia que todos que trabalham em instituições bancárias, empresas de financiamento, crédito e investimento que se enquadram na categoria de bancários, por lei, devem trabalhar apenas 6 horas diárias?

Se a sua carga horária excede 6 horas por dia / 30 horas semanais, você pode ter direito de reivindicar não apenas o pagamento de duas horas extras (7ª e 8ª horas), mas também adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR (repouso semanal remunerado) e outros.

Assédio moral por metas abusivas

Você sabia que o estabelecimento de metas abusivas e/ou impossíveis de cumprir, e que geram sobrecargas, humilhação e pressão sobre o bancário pode considerado assédio moral, sujeitando o banco a pagar uma indenização?

Além disso, um bancário está constantemente sob risco de sofrer situações prejudiciais – como assaltos, insultos, chefia impondo metas inalcançáveis ou longos períodos sem descanso, o que também pode gerar direito a indenização.

Acúmulo e desvio de função

O chamado desvio de função ocorre quando um bancário está fazendo serviço de outro cargo que não o seu. Se você se encontra frequentemente nessa situação, saiba que você pode pleitear o pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivamente exercido pelo empregado e o cargo cuja atividade foi efetivamente exercida. Essas diferenças também englobam a gratificação de função e reflexos em outras verbas, como décimo-terceiro salário, férias e terço de férias, horas extras, aviso prévio, FGTS, entre outras.

Intervalo intrajornada

Caso o bancário seja abrigado a trabalhar mais de 6 horas por dia, além da hora extra, deve ter direito a pausa de 1 hora para almoço e descanso, independentemente do número de hora extras.

Ação de quebra de caixa

O bancário, exercente de função comissionada que manuseia dinheiro e que se sujeita a diferenças no final do expediente (caixa, avaliador de penhor e tesoureiro, por exemplo), tem o direito de pleitear o recebimento mensal da quebra de caixa.

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Se você recebe bonificações, comissões sobre vendas, abonos e outros valores fora do salário, saiba que esse valor deve estar integrado no salário.

Você tem o direito de receber, por exemplo, todos os reflexos desses valores no décimo-terceiro salário, férias e terço de férias, horas extras, aviso prévio, FGTS, entre outras verbas.

Adição de comissões e gratificações como salário

Demissão

Nem toda demissão é feita respeitando os parâmetros legais. Um trabalhador não pode ser demitido se não estiver em boas condições de saúde, por exemplo. Grávidas e pessoas próximas da aposentadoria também não podem ser dispensadas, assim como aqueles que dirigem sindicatos.

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Terceirização ilegal

Muitas instituições financeiras contratam outras empresas para fornecerem a ela serviços de mão-de-obra, na tentativa de fugir do pagamento dos direitos previstos pela lei e pela convenção coletiva aos bancários. Essa prática é ilegal e o trabalhador pode reivindicar os direitos que deixou de ter e que foram suprimidos por essa contratação ilegal.

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Nosso telefone/whatsapp: (85) 2180-8245

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